Botija Solidária

11-MAI-2026

Botija Solidária

Programa "Botija Solidária" chegou à Junta de Freguesia de Biscainho

A Junta de Freguesia do Biscainho , tornou-se associada/aderente ao programa "Botija Solidária".
O programa "Botija Solidária", inicialmente conhecido como Bilha Solidária, surgiu em 2022 como resposta à crise energética e ao aumento dos preços do gás, com o objetivo de apoiar famílias economicamente vulneráveis na aquisição de gás engarrafado GPL.

O apoio normal é de 15 € por botija, até duas botijas por mês, com limite máximo de 12 botijas por ano. No entanto, desde 25 de março de 2026, o valor passou temporariamente para 25 € por botija, durante os meses de Abril, Maio e Junho, devido ao aumento do preço do gás engarrafado.


QUEM PODE BENEFICIAR DESTE APOIO:

São beneficiários do apoio, titulares de contrato de fornecimento de eletricidade:
     - Beneficiários da Tarifa Social da Energia Elétrica (TSEE);

Ou,

Não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:            
     - Complemento solidário para idosos;    
     - Rendimento social de inserção;
     - Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
     - Complemento da prestação social para a inclusão;
     - Pensão social de velhice;
     - Subsídio social de desemprego;


QUAL O VALOR DO APOIO POR BOTIJA?

Regra geral: 15€ por garrafa de GPL.
Período excecional (1 abril – 30 junho 2026): 25€ por garrafa, registo pode ser feito até 12 de julho de 2026. 


ONDE DEVE O CIDADÃO PEDIR O APOIO?

Deve dirigir-se à sua Junta de Freguesia. Se a sua não aderiu, pode recorrer a outra freguesia aderente. 


QUE DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

Relativamente aos beneficiários da TSEE;
     a. Fatura da eletricidade atual em que comprove ser beneficiário da TSEE;
     b. Fatura, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE;
     c. Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;
     d. Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.

Relativamente aos beneficiários que não tenham tarifa social de energia elétrica, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das prestações sociais mínimas:
     a. Fatura de eletricidade atual;
     b. Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas, referente ao mês anterior ou ao mês do apoio;
     c. Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mínimas;
     d. Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;
     e. Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.


COMO É FEITO O PAGAMENTO?

O apoio pode ser pago por:
     - Numerário;    
     - Transferência bancária;    
     - Cheque.


  • Partilhar