Edital: IP (Infraestruturas de Portugal) - Limpeza EN 119

15-JUN-2026

Edital: IP (Infraestruturas de Portugal) - Limpeza EN 119

EDITAL 

Decreto-Lei n.° 82/2021 de 13 de outubro 

Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) 

EN119 do Km 9.000 ao Km 48.125 e do Km 48.800 ao Km 62.710


Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.° 1 do artigo 56.° e n.° 3 do artigo 57.° do Decreto-Lei supra  mencionado e conforme o disposto no respetivo Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios / Programa Municipal de Execução aprovado, faz-se saber que a lnfraestruturas de Portugal S.A. (IP) irá proceder a trabalhos de limpeza da carga combustível, numa faixa lateral de terreno confinante com a estrada supra mencionada, na largura de 10m (dez metros), do limite exterior da plataforma de estrada. 

Os referidos trabalhos irão decorrer sob a responsabilidade da I P S.A e terão início a partir do dia 01 de Julho de 2026. 

Atendendo a que a execução dos referidos trabalhos entre o quilómetro 9.000 ao Km 48.125 e do Km 48.800 ao Km 62.710 abrange em parte, terrenos privados, os proprietários, usufrutuários, superficiários, arrendatários ou detentores a outro título, devem, nos termos do artigo 56.° do citado diploma, facultar aos terceiros responsáveis pela execução dos deveres de gestão de combustível a cargo da IP, o acesso aos terrenos necessários para o efeito. 

Considerando que se mostraram infrutíferas as diligências efetuadas para notificar os proprietários, ficam estes notificados por via do presente Edital, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 56.°, 57.° e 59.° do Decreto-Lei n.° 82/2021, de 13 de outubro, para promoverem e permitirem o acesso aos terrenos necessários à execução dos referidos trabalhos. 

Para o efeito, deverá, no prazo de 10 dias a contar da fixação do presente edital, contactar o Centro Operacional de Santarém da IP com sede na Av. Dra. Elza Maria Pires Chambel, 11 - São Pedro, através do Telefone n° 212879000 por forma a formalizar a necessária autorização, solicitando-se, ainda, que nos seja facultado o seu contacto para eventuais esclarecimentos. 

Caso pretenda, poderá optar pela realização desta intervenção, procedendo ao abate das árvores bem como proceder à limpeza da respetiva propriedade privada na parte contígua ao domínio público objeto da intervenção de limpeza e/ou assumir os trabalhos de remoção do material sobrante, ou prestar a informação que entenda relevante para o efeito no mesmo prazo referido supra. 

Considerando que nos termos legais, é interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal ou agrícola, de outros materiais de origem vegetal e de produtos altamente inflamáveis nas redes de faixas e nos mosaicos de parcelas de gestão de combustível, decorrido que seja o prazo fixado de 7 (sete) dias, nos termos da alínea c) e ponto i) da alínea d) do n°3 do artigo 57° do supra referido diploma, sem que os proprietários procedam à limpeza e remoção, a IP diligenciará pela remoção dos materiais sobrantes, dando-lhes o destino final que entender adequado. 

Em caso de oposição à execução dos trabalhos de gestão de combustível objeto da presente notificação passa o proprietário do terreno em causa a ser responsável pela execução dos mesmos. 

Santarém, 12 de Junho de 2026 





  • Partilhar